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Aposentadoria

A aposentadoria é um dos principais benefícios previdenciários e atualmente os contribuintes do INSS podem se aposentar através de diferentes modalidades:

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LOAS - Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) é um auxílio financeiro concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de um salário mínimo mensal, sem exigência de carência, ou seja, NÃO É NECESSÁRIO TER CONTRIBUÍDO COM O INSS.

Pensão por Morte

A Pensão por Morte visa amparar todos os dependentes de pessoa falecida que eram contribuintes do INSS.

Auxílio Reclusão

O Auxílio-Reclusão é o benefício previdenciário pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado.

Revisão da Aposentadoria

A revisão de aposentadoria é direito de todo beneficiário do INSS. Através da revisão de aposentadoria é possível corrigir possíveis erros, melhorar o valor do benefício recebido e até alterar o tipo de aposentadoria para outra mais benéfica.

Planejamento Previdenciário

Através do planejamento previdenciário é possível descobrir a modalidade mais vantajosa e com o maior valor do benefício da aposentadoria.

Frederico Lopes

Foi-se o tempo em que ser divorciado era motivo de constrangimento. A vida é curta demais para se prender a um relacionamento infeliz.

Direito Civil

Contratos, Direito Bancário, Ações Indenizatórias, Direito de Propriedade, Usucapião, Reintegração de Posse e Despejo.​

Contratos

Esta é a forma mais rápida e simples de Divórcio, podendo ser realizado em poucos dias. Porém, é necessário que as partes se encontrem em comum acordo em relação à separação, e que não tenham filhos menores ou incapazes, podendo as partes inclusive, serem representadas pelo mesmo advogado.

Direito Bancário

O Divórcio Online pode ser realizado sem sair de casa. Esta é uma forma de realizar o processo com mais comodidade, mas ainda assim, os requisitos são os mesmos do Divórcio Tradicional - que as partes estejam em comum acordo em relação à separação, e que não tenham filhos menores ou incapazes.

Ações Indenizatórias

Quando os divorciantes não chegam a um acordo em relação ao fim do casamento, à divisão dos bens do casal, à guarda, aos períodos de visitação, à pensão alimentícia dos filhos, entre outras razões que sejam objeto divergência, devendo cada uma das partes ser representada por um advogado próprio ou defensor público.

Direito de Propriedade

Esta é a forma mais rápida e simples de Divórcio, podendo ser realizado em poucos dias. Porém, é necessário que as partes se encontrem em comum acordo em relação à separação, e que não tenham filhos menores ou incapazes, podendo as partes inclusive, serem representadas pelo mesmo advogado.

Usucapião

O Divórcio Online pode ser realizado sem sair de casa. Esta é uma forma de realizar o processo com mais comodidade, mas ainda assim, os requisitos são os mesmos do Divórcio Tradicional - que as partes estejam em comum acordo em relação à separação, e que não tenham filhos menores ou incapazes.

Reintegração de Posse e Despejo

Quando os divorciantes não chegam a um acordo em relação ao fim do casamento, à divisão dos bens do casal, à guarda, aos períodos de visitação, à pensão alimentícia dos filhos, entre outras razões que sejam objeto divergência, devendo cada uma das partes ser representada por um advogado próprio ou defensor público.

Frederico Lopes

A herança quando não dividida com justiça se torna destrutiva para a família.

Direito de Família

Procedimento Judicial ou Extrajudicial cuja finalidade é transferir a propriedade do falecido (de cujus) para os herdeiros, fazendo um levantamento de tudo quanto possuía, interessa-se promover a correta divisão dos bens deixados entre os seus sucessores. 

Inventário Extrajudicial

Realizado no cartório de notas, através de escritura pública, o Inventário Extrajudicial pode ser feito sempre que todos os envolvidos forem capazes, que haja consenso entre as partes e que estejam devidamente representados por advogado. Caso haja testamento, o inventário necessariamente deverá ser realizado pelas vias judiciais.

Inventário Judicial

Inventário Judicial é a modalidade obrigatória nos casos em que houver menor ou incapaz, discordância quanto à partilha dos bens, algum herdeiro sem a devida representação ou quando o falecido (de cujos) houver deixado testamento, e em situações em que o inventário deverá ser realizado pela via judicial.

Partilha

É a divisão, após o inventário, da herança entre os sucessores do falecido, de modo que cada herdeiro recebe a sua justa parte. A partilha de bens também ocorre em decorrência de divórcios e união estável. Em caso de casamento, o regime de bens é definido por lei ou convenção, ou seja, pode ser aplicada a lei brasileira ou acordo, considerando o pacto nupcial.

FAQs

Desde que sejam atendidos os requisitos necessários, o divórcio em cartório costuma ser a melhor opção.

Não, o direito ao divórcio independe do consentimento da outra parte.

Não, no divórcio consensual, seja judicial ou em cartório, um mesmo advogado pode representar ambas as partes.

Não, desde 2010 não é mais necessária a prévia separação para se obter o divórcio.

 Petição assinada por advogado;

‣ Cópia do RG, CPF e Certidão de óbito do “de cujus”/autor da herança.
Cópia do RG/CPF do cônjuge/companheiro sobrevivente/meeiro(a), se for o caso; Certidão de nascimento (se o falecido era solteiro) ou Certidão de casamento (se era casado/separado/divorciado/viúvo) – (atualizada 90 dias);

‣ Cópia do RG, CPF  dos herdeiros (e de seus cônjuges/companheiros, se houver); Certidão de nascimento (herdeiros solteiros) ou Certidão de casamento (herdeiros casados/separados/divorciados) – (atualizadas em 90 dias);

‣ Certidão do Pacto Antenupcial de qualquer das partes, se houver;

‣ Procuração pública (feita em Cartório ou Consulado) com poderes específicos para representar herdeiro no inventário, obrigatória, caso alguma das partes não possa comparecer no dia da assinatura (certidão atualizada 30 dias).

‣ Certidão de Desoneração/Pagamento do ITCD – SEFAZ – Na qual constará a relação dos bens e herdeiros, forma de partilha e avaliação dos bens (o valor da escritura só poderá ser informado mediante a apresentação deste documento) – OBS: Sugerimos que seja feito o ITCD antes de atualizar a documentação, pois o mesmo costuma demorar.

‣ Comprovante de propriedade dos bens imóveis: Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias anteriores à data da lavratura);

‣ Documento comprovante de propriedade e valor dos bens móveis (tais como: Alteração contratual, comprovando a propriedade de alguma empresa; CRLV, comprovando a propriedade de algum veículo; Contrato de aquisição de direitos de jazigo; Extratos bancários, etc.);

‣ Cópia das guias de IPTU de todos os imóveis;

‣ Certidão Negativa de Tributos Fiscais Municipais referentes aos imóveis (CND de IPTU);

‣ Certidão Negativa da Fazenda Estadual em nome do de cujus (Internet, site da Secretaria de Estado de Fazenda);

‣ Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União (conjunta da Receita Federal e PGFN) em nome do “de cujus” (Internet, site da Receita Federal);

‣ Certidão Quitação Plena Pessoa Física Municipal, referente ao ‘de cujus’, de cada município onde o mesmo possuía bens;

‣ Certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, conforme determina Provimento nº 56 do CNJ de 14 de julho de 2016;

‣ Em caso de sobrepartilha, apresentar cópia do Inventário/Formal de Partilha.

‣ No caso de Imóvel Rural, apresentar os seguintes documentos: CCIR Quitado do último exercício, Declaração do ITR completa, contendo DIAT/DIAC, Cadastro Ambiental Rural (CAR), CND Rural (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal) e Georreferenciamento (este último apenas para imóveis de 100 hectares ou mais).

Como o divórcio é um direito incontroverso, de simples decisão por parte do juiz, é possível que seja julgado antes da divisão dos bens, que é um procedimento mais complexo.

Sim, caso contrário os bens ficarão bloqueados e sujeitos a multa.

Sim, trata-se do ITCMD – imposto sobre Causa Mortis e Doações. Em Minas Gerais, a alíquota é 5% sobre o valor de mercado dos bens ou direitos recebidos. Porém, a depender do valor dos bens deixados, entre outros requisitos, poderá haver a isenção do valor do ITCMD.

Sim, caso o inventário não seja aberto no prazo determinado em lei, dois meses, poderá haver a incidência de multa em até 20% do valor do ITCMD.

 

Os interessados diretos nos bens do falecido, tais como cônjuge, herdeiros e credores.

Sim, a presença de um advogado é essencial no inventário, seja este judicial ou extrajudicial.

 

A herança deixada, ou espólio, responde por todas as dívidas da pessoa falecida. Assim, os herdeiros apenas receberão os seus bens e direitos após a quitação das dívidas deixadas. Porém, os herdeiros não serão obrigados a responder pelas dívidas com dinheiro ou patrimônio próprio.

É a pessoa encarregada de administrar os bens do espólio e prestar as contas devidas às partes envolvidas no processo, bem como ao próprio juiz. A lei indica claramente quem pode ser o inventariante, quais seus deveres e obrigações.

Ordem de preferência dos inventariantes: cônjuge ou companheiro; herdeiro que se achar na posse dos bens; qualquer herdeiro que não esteja na posse dos bens; o herdeiro menor representado; o testamenteiro; o cessionário; o legatário; o inventariante judicial; qualquer outra pessoa idônea.

 Representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
 Administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;
 Prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
 Exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;
 Juntar aos autos certidão do testamento, se houver;
 Trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;
 Prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;
 Requerer a declaração de insolvência.

Direito à Pensão Alimentícia;
Direito à divisão dos bens obtidos após a constituição da União Estável;
Direito à herança;
Direito ao recebimento de eventual pensão por morte;
Possibilidade de alteração do nome de solteiro tal como no casamento;
Inclusão do companheiro(a) em plano de saúdo como dependente.

Haverá a decretação da prisão se o devedor de alimentos que foi intimado pelo juiz para o pagamento, não provar que já pagou ou deixar de apresentar uma justificativa plausível da impossibilidade de pagar. A dívida que autoriza a prisão por inadimplemento da obrigação alimentar é aquela referente às 3 últimas prestações anteriores ao ajuizamento, mais as que vierem a vencer no curso da ação. Ou seja, ainda que o devedor tenha 10 prestações vencidas para pagar, a justiça só poderá condicionar a soltura da prisão ao pagamento das últimas 3 prestações. Porém, basta a não realização do pagamento da prestação de 1 único mês para que já seja possível requerer a prisão do devedor.

É possível executar e penhorar bens do devedor, de modo a levantar o valor devido, bem como solicitar a adoção de outras medidas que visem forçar o pagamento, tal como a suspensão do direito de dirigir.

Sim, é possível. Trata-se de medida adequada para evitar o atraso e o não cumprimento da obrigação alimentícia por parte de quem deve prestá-la.

Não, a lei não fixa percentual mínimo ou máximo para a fixação da pensão alimentícia, muito embora seja comum que a justiça fixe num patamar próximo a 30%.

Sim, diante da mudança nas condições de quem paga ou quem recebe a pensão poderá ser proposta ação revisional de alimentos.

Não, a cessão da obrigação de prestar alimentos não ocorre automaticamente quando o filho(a) completa 18 anos, devendo ocorrer por manifestação judicial. Além disso, caso o alimentado seja estudante universitário a pensão poderá se estender até os 24 anos.
No caso de filho com deficiência ou necessidade especial, a pensão não cessará com o atingimento da maioridade, sendo devida enquanto se fizer necessária.

Sim, a mulher tem direito de receber pensão alimentícia durante a gestação para custear as despesas decorrentes da gravidez.

Não, apesar do que o nome sugere a pensão alimentícia não se destina apenas à alimentação, mas a todas as necessidades do alimentado: educação, saúde, etc. Assim, em tese, o valor prestado a título de pensão alimentícia é suficiente para atender todas as despesas do filho.

Sim, os avós respondem pelo dever de prestar alimentos diante da ausência ou impossibilidade dos pais.

Sim, tal como ocorre diante do não pagamento da pensão alimentícia aos filhos, também poderá ser decretada a prisão civil do devedor de pensão alimentícia à ex-esposa ou ex-companheira.

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