Advogados com grande experiência em Direito Previdenciário em Belo Horizonte falam de maneira clara e resumida sobre os principais benefícios previdenciários: Aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada – LOAS, Pensão por Morte e Auxílio Reclusão.
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SAIBA COMO SE APOSENTAR EM 2023
Aposentadoria por Idade Urbana
HOMEM – 65 anos de idade e 15 de contribuição.
MULHER – 62 anos de idade e 15 de contribuição.
Aposentadoria por Idade Rural
HOMEM – 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
MULHER – 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
HOMEM – 63 anos e 35 de contribuição
MULHER – 58 anos e 30 de contribuição
Documentos para a Aposentadoria
Documento pessoal de identificação válido e com foto (preferencialmente o RG).
CPF (Cadastro de Pessoa Física).
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Extrato CNIS.
Carnê de contribuição.
Outros documentos hábeis a comprovar a quitação das parcelas perante o INSS.
LOAS – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
O benefício de prestação continuada, Loas, é a garantia de 1 salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de sustentar a si e a sua família.
Requisitos
- Ter mais de 65 anos ou ser deficiente
- Tem que provar estado de pobreza ou necessidade
- Deve renda familiar de per capita de no máximo ¼ do salário mínimo. Ou seja, dividindo a renda da família pelo número de pessoas não pode dar mais do que R$ 330,00 (trezentos e trinta reais por pessoa). Salário mínimo de referência de 2023.
- Não pode estar recebendo nenhum benefício previdenciário, salvo assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.
- Deve estar inscrito no cadastro único.
PENSÃO POR MORTE
A Pensão Por Morte visa amparar todos os dependentes de pessoa falecida que era contribuinte do INSS.
A pensão por morte é devida aos dependentes de primeira classe: cônjuge ou companheiro (união estável); filho não emancipado e menor de 21 anos; filho de qualquer idade que tenha grave deficiência.
Os dependentes de segunda classe, pais, podem receber pensão por morte do filho desde que comprovem a dependência econômica.
Por fim, os dependentes de terceira classe, irmãos não emancipados e menores de 21 anos, podem receber desde que comprovem a dependência econômica relação ao finado.
AUXÍLIO RECLUSÃO
O Auxílio-Reclusão é o benefício previdenciário pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado.
Ou seja, só recebe a pensão por morte os dependentes de preso que era contribuinte do INSS.
O auxílio reclusão tem o valor máximo de um salário-mínimo e é pago apenas aos dependentes do preso enquanto este estiver recolhido à prisão.
Requisitos: o preso precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.
Quem Tem Direito ao Auxílio Reclusão?
Assim como a pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é pago aos dependentes do segurado que foi preso. São considerados dependentes:
- Cônjuge ou companheiro (união estável);
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Pais do segurado;
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
ENDEREÇO DO ESCRITÓRIO EM BELO HORIZONTE
Nosso escritório está localizado no Centro de Belo Horizonte, na Av. Augusto de Lima 479, Sala 1114 – Edifício Tech Tower.
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CONTATO
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