Advogado de Pensão por Morte Explica Tudo o que Você Precisa Saber Sobre este Benefício Previdenciário

Saiba Quem Tem Direito à Pensão Por Morte
A Pensão Por Morte visa amparar todos os dependentes de pessoa falecida que era contribuinte do INSS.
A pensão por morte é devida aos dependentes de primeira classe: cônjuge ou companheiro (união estável); filho não emancipado e menor de 21 anos; filho de qualquer idade que tenha grave deficiência.
Os dependentes de segunda classe, pais, podem receber pensão por morte do filho desde que comprovem a dependência econômica.
Por fim, os dependentes de terceira classe, irmãos não emancipados e menores de 21 anos, podem receber desde que comprovem a dependência econômica relação ao finado.
Até Qual Idade o Filho Tem Direito ao Benefício da Pensão Por Morte?
A pensão por morte para filhos é devida até os 21 anos de idade, data a partir da qual será encerrada de maneira automática.
No caso da pensão alimentícia pago pelos pais aos filhos, relativa à Direito de Família, a pensão é devida até os 24 anos se o filho for estudante. Contudo, tal regra NÃO se aplica à pensão por morte, sendo que neste caso o benefício cessará automaticamente aos 21 anos do filho, quer este esteja estudando, quer não esteja.
Todavia, no caso do filho com deficiência física ou mental, a pensão por morte durará enquanto durar a deficiência, sendo usualmente por toda a vida.
Durante Quanto Tempo o Cônjuge ou Companheiro Poderá Receber a Pensão por Morte?
Infelizmente, se a esposa/esposa ou companheiro/ companheiro tinha menos de 2 anos de casamento ou união estável ou o segurado tinha menos de 18 meses de contribuição haverá direito a apenas 4 meses de pensão por morte.
Porém, se se a esposa/esposa ou companheiro/ companheiro tinha menos de 2 anos de casamento ou união estável tinha mais de 2 anos de união estável ou casamento e o segurado falecido mais de 18 meses de contribuição ao INSS a duração do benefício dependerá da idade na hora do óbito da esposa/esposa ou companheiro/companheiro.
Menos de 22 anos: 3 anos | |
Entre 22 e 27 anos: 6 anos | |
Entre 28 e 30 anos: 10 anos | |
Entre 31 e 41 anos: 15 anos | |
Entre 42 e 44 anos: 20 anos | |
45 anos ou mais: benefício vitalício |
Tendo o cônjuge ou companheiro deficiência ou invalidez a pensão por morte será devida enquanto perdurar a deficiência ou invalidez.
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