Advogado de Herança em Belo Horizonte Explica Tudo o que Você Precisa Saber sobre o Direito de Herança

Por Frederico Lopes, Advogado de Herança em Belo Horizonte
O direito de herança nada mais é do que o direito de receber bens e direitos deixados por pessoa falecida em decorrência de vínculo familiar ou conjugal, bem como da vontade manifestada pelo finado em testamento.
Quem Tem Direito à Herança?
A lei estabelece a relação das pessoas que tem vocação hereditária, ou seja, a capacidade e a legitimidade para receber o patrimônio deixado por pessoa falecida. A vocação hereditária pode decorrer da lei, que estabelece quais são os herdeiros necessários ou naturais, ou das disposições deixadas em testamento pelo falecido – herdeiros testamentários.
DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge.
É importante destacar que os descendentes de grau mais próximo excluem os mais distantes, salvo direito de representação do qual falaremos mais abaixo. Assim, os netos só herdam se não houver filhos, e os bisnetos só herdam se não houver netos para receber.
DOS HERDEIROS TESTAMENTÁRIOS. Além dos herdeiros necessários pode haver também herdeiros testamentários, que são basicamente os herdeiros beneficiados em testamento pelo finado na hipótese deste haver deixado testamento.
Da Parte da Herança que Necessariamente Pertence aos Herdeiros Necessários – Legítima
Um erro bastante comum que boa parte das pessoas comete relacionado ao direito de herança é acreditar que o proprietário dos bens pode, através de testamento, fazer o que quiser com o seu patrimônio, deixando todos os bens para quem quiser. Não, não pode.
A lei determina que pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, que constitui a legítima. Ou seja, o proprietário dos bens pode doar ou deixar, através de testamento, apenas 50% do patrimônio (parte disponível) a qualquer pessoa, seja um herdeiro ou terceiro, porém os outros 50% (parte legítima) pertence obrigatoriamente aos herdeiros necessários: descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
A herança, assim, é dividida em duas partes: a legítima e a disponível. A legítima é a parcela da herança que é destinada aos herdeiros obrigatórios, ou seja, cônjuges, descendentes, ascendentes e colaterais até o quarto grau. Já a disponível é a parcela que o falecido pode deixar livremente para quem desejar.
Por isso, as disposições do testamento que dispuserem sobre um percentual maior do que 50% do patrimônio do testador serão consideradas nulas.
Advogado de Herança Explica o Direito à Herança na União Estável
Conforme explica o advogado de herança em Belo Horizonte, atualmente a lei assegura aos companheiros – pessoas que vivem em união estável – os mesmos direitos das pessoas casadas. A lei não faz mais qualquer distinção entre os direitos de pessoas casadas e em união estável. Por isso, caberá ao companheiro, a título de herança, o mesmo que caberia ao marido ou esposa.
Dos Bens Doados em Vida pelo Autor da Herança aos Herdeiros
As doações feitas em vida pelo descendente são, em regra, um ADIANTAMENTO DA HERANÇA, devendo, por isso, entrar na relação dos bens a serem partilhados no inventário, independentemente dos demais herdeiros nascerem antes ou depois da doação. Contudo, a doação não configurará adiantamento da herança se o doador manifestar expressamente que o bem doado não é uma antecipação da herança, determinando que a doação sairá da parte disponível, 50% do patrimônio, e não do patrimônio total dos herdeiros.
Do Direito à Herança dos Netos
Na hipótese de um herdeiro direito, filho, haver falecido anteriormente ao seu ascendente (pai ou mãe), o direito à herança que caberia a este será transmitido aos seus filhos, que irão representar o pai no inventário e receber a parte que lhe cabia da herança dos avós.
Em muitos casos é comum que os irmãos do falecido, tios, pensem que os sobrinhos não possuem qualquer direito à herança dos avós, tendo em visto que a pessoa que teria direito, pai ou mão destes, já ter falecido. Contudo, a lei assegura expressamente o direito dos filhos em representar o genitor falecido e receber a parte da herança que caberia a este.
Por fim, é importante destacar que o direito de representação ocorre apenas em relação aos descendentes. Por isso, um filho pode receber por representação a herança do avô que caberia ao pai, porém o avô não receberá por representação caso seu neto venha a falecer e o filho seja também falecido.
Advogado de Herança Explica o que Ocorre se Algum Herdeiro Ficar de Fora da Herança
O herdeiro que ficar de fora da partilha e deixar de receber a parte que lhe cabia da herança poderá recorrer à justiça parece receber sua parte por meio da petição de herança.
Normalmente um herdeiro pode ficar de fora da herança em razão da falta de reconhecimento formal do vínculo de parentesco com o falecido. Em outros casos, pode ocorrer também de parte dos herdeiros intencionalmente excluírem outros do inventário, deixando de indicá-los.
Em qualquer dos casos, o herdeiro prejudicado poderá ingressar com a petição de herança, seja ainda no curso do inventário, seja após a realização deste, para requerer o quinhão que lhe for de direito da herança deixada.
Quando o Herdeiro Necessário Pode ser Deserdado?
Outro erro bastante comum é acreditar que o autor da herança pode, por mero capricho ou indisposição com um dos herdeiros necessários, deserdá-lo ao seu bel prazer. Como já informado anteriormente, alguns herdeiros têm necessariamente direito a 50% do patrimônio deixado pelo falecido (descendentes, os ascendentes e o cônjuge).
Apenas em casos específicos em lei um dos herdeiros necessários poderá ficar de fora da herança, trata-se das hipóteses de exclusão de indignidade e deserdação.
A indignidade é uma punição ao herdeiro que comete atos reprováveis contra o autor da herança, tais como tentativa ou consumação de homicídio.
Por seu turno, a deserdação ocorre diante da manifestação do autor da herança, através de testamento, de exclusão de herdeiros que cometeram ofensas físicas, injúrias ou deixaram o autor da herança em desamparo.
Advogado de Herança Fala Sobre Testamento
Testamento é um documento legal no qual uma pessoa declara como deseja que seus bens e direitos sejam distribuídos após a sua morte. O testamento é uma forma de o testador (a pessoa que faz o testamento) exercer sua autonomia e vontade sobre o destino dos seus bens.
No Brasil, o testamento é regulado pelo Código Civil e pode ser feito de diferentes formas:
Testamento público: é lavrado por um tabelião de notas e assinado pelo testador e duas testemunhas. O tabelião faz uma cópia autenticada do documento, que fica arquivada no cartório.
Testamento cerrado: é escrito pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido, sendo entregue em cartório lacrado e assinado na presença de um tabelião e de duas testemunhas.
Testamento particular: é escrito pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido, e pode ser escrito à mão ou digitado. Deve ser assinado pelo testador e por duas testemunhas.
O testamento pode ser revogado a qualquer momento pelo testador, desde que ele esteja em pleno uso de suas faculdades mentais. Além disso, o testamento pode ser anulado caso seja considerado fraudulento, ilegal ou contrário à lei.
Caso o falecido não tenha deixado um testamento, a herança será distribuída de acordo com as regras estabelecidas pelo Código Civil, que definem a ordem de sucessão e os direitos dos herdeiros.
Sobre o Inventário e a Partilha de Bens
O inventário é o instrumento jurídico através do qual são levantados todos os bens e dívidas de uma pessoa falecida para que haja a transmissão para os herdeiros. Sem o inventário os bens continuarão indefinidamente em nome do finado, impedindo que os herdeiros entram na propriedade e possam, querendo, realizar a venda e repartir entre si os valores, conforme a parte que caiba a cada um.
Advogado de Herança – Escritório
Nosso escritório é especializado em Direito de Família e Sucessões e tem enorme experiência em ações de inventário e partilha, seja na modalidade de inventário judicial ou na modalidade de inventário em cartório.
O escritório está localizado na Av. Augusto de Lima, 479, Centro de Belo Horizonte. Edifício Tech Tower, próximo ao shopping cidade.
Para sua maior comodidade o edifício conta com estacionamento próprio.
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